Para conhecimento de todos, já é possível reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, que vivem em regime de sociedade homoafetiva, no Brasil. Consultando a literatura jurídica e a jurisprudência, fica evidente que há uma enorme possibilidade de parecer favorável. É fundamental entender que a diversidade de sexos não é "conditio sine qua non" para a percepção conceitual da família. O principal fator de formação familiar é a afetividade. Sendo assim basta que os parceiros comprovem ao juiz a união homoafetiva passando a ter os mesmos direitos do casamento. Isso significa que as requerentes passam a ser herdeiros um do outro no caso de falecimento, assim como se a sociedade homoafetiva se extinguir haverá partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo em que viveram juntos, e ainda, que uma deles pode incluir a outra perante a previdência e perante o fisco como dependente, além de outros efeitos legalmente previstos.
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