STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra
Fonte: www.terra.com.br
Companheiras vão passar a compartilhar a condição de mãe da adotanda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu,
dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha
concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras
passem a compartilhar a condição de mãe da adotanda. Em seu voto, a
relatora, ministra Nancy Andrighi, disse ser importante levar em conta
que, conforme consta do processo, a inseminação artificial (por doador
desconhecido) foi fruto de planejamento das duas companheiras, que já
viviam em união estável.
A ministra ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte
do cotidiano das relações homoafetivas e merece, dessa forma, uma
apreciação criteriosa. “Se não equalizada convenientemente, pode gerar
(em caso de óbito do genitor biológico) impasses legais, notadamente no
que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial,
com graves consequências para a prole”, afirmou.
Segundo a relatora, não surpreende – nem pode ser tomada como entrave
técnico ao pedido de adoção – a circunstância de a união estável
envolver uma relação homoafetiva, porque esta, como já consolidado na
jurisprudência brasileira, não se distingue, em termos legais, da união
estável heteroafetiva.
Para ela, o argumento do Ministério Público (MP) de São Paulo– de que o
pedido de adoção seria juridicamente impossível, por envolver relação
homossexual – impediria não só a adoção unilateral, como no caso em
julgamento, mas qualquer adoção conjunta por pares homossexuais.
A mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira havia
obtido sentença favorável já em primeira instância. O Ministério Público
recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a
sentença por considerar que, segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a
criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes
da instituição familiar”. O MP recorreu então ao STJ, que negou
novamente o pedido para reformar esse entendimento.
Duas mães
A ministra Nancy também questionou o argumento do MP a respeito do
“constrangimento” que seria enfrentado pela adotanda em razão de
apresentar, em seus documentos, “a inusitada condição de filha de duas
mulheres”. Na opinião da relatora, certos elementos da situação podem
mesmo gerar desconforto para a adotanda, “que passará a registrar duas
mães, sendo essa distinção reproduzida perenemente, toda vez que for
gerar documentação nova”. Porém, “essa diferença persistiria mesmo se
não houvesse a adoção, pois haveria maternidade singular no registro de
nascimento, que igualmente poderia dar ensejo a tratamento
diferenciado”.
“Essa circunstância não se mostra suficiente para obstar o pedido de
adoção, por ser perfeitamente suplantada, em muito, pelos benefícios
outorgados pela adoção”, concluiu. A ministra lembrou que ainda hoje há
casos de discriminação contra filhos de mães solteiras, e que até
recentemente os filhos de pais separados enfrentavam problema
semelhante.